
Daniella Novak
Chegou a hora de se declarar para o Leão! Confira as regras para a Declaração de Ajuste Anual IRPF!
Quem está obrigado a entregar a declaração DIRPF2020?
A declaração de ajuste anual do imposto de renda do ano 2020 é obrigatória para quem em 2019:
I - recebeu soma de rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu soma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, ganho de capital com venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - teve atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - Realizou em qualquer mês de 2019 venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital;
Se eu não estiver obrigado, posso entregar?
Sim, mesmo não sendo obrigatória nos demais casos, o contribuinte que desejar pode fazer a entrega da DIRPF2020 espontaneamente. A declaração pode gerar ainda alguns benefícios:
- Serve de documento para comprovação de rendimentos;
- Pode gerar reembolso(restituição) do imposto que foi retido na fonte (IRRF) durante 2019.
Qual o prazo para a entrega?
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.
Quais as vantagens em entregar antes?
Quem entrega até o dia 10/04/2020 e tem imposto a pagar, pode optar pelo débito automático já da primeira parcela.
Quem entrega a declaração com antecedência, recebe sua restituição antes.
Quanto antes entregar menor a chance de esquecer ou de sofrer com instabilidades no sistema da RFB.
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