
Daniella Novak
Eventos SST - Nova fase e-social inicia em 10 de janeiro de 2022
A partir das 08:00, do dia 10 de janeiro de 2022, todas as empresas deverão informar ao E-social as ações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, adotadas em seu estabelecimento.
Com a preocupação de que nossos clientes não sofram penalidades, preparamos em conjunto com a CliniMercês este material para informá-los das exigências dessa nova fase do E-social.
QUAL O PRIMEIRO PASSO DEVO FAZER PARA ENVIO DOS EVENTOS DE SST NO ESOCIAL?
O primeiro passo é fazer um levantamento de quais documentos sua empresa possui, ou estão vencidos. Obrigatoriamente, para envio dos Eventos do E-social, a empresa deverá estar em dia com:
ASO's – Atestados de Saúde Ocupacional
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
LI (Laudo de Insalubridade)
LP (Laudo de Periculosidade)
Avaliações quantitativas previstas no PPRA I PGR
Treinamentos de SST
Certificados de Aprovação dos EPI 's fornecidos pela empresa
O QUE DEVO FAZER SE NÃO TENHO TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS EVENTOS E TABELAS DE SST DO ESOCIAL?
Caso sua empresa não tenha os documentos citados anteriormente, você pode entrar em contato com nosso parceiro oficial de SST, a CLINIMERCÊS – ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, que além de atender todo território nacional, NÃO COBRARÁ PARA ENVIAR OS EVENTOS DE SST aos nossos clientes.
QUAIS AS IMPLICAÇÕES CASO NÃO FAÇA O ENVIO DOS EVENTOS DE SST AO ESOCIAL?
Caso sua empresa não comunique os Eventos de SST através das Tabelas do Esocial, sofrerá multas que variam conforme o item normativo e a quantidade de funcionários do estabelecimento, que variam de R$ 215,33 a R$ 3.883,74, por funcionário.
COMO SERÁ O ENVIO DESTAS INFORMAÇÕES?
O envio dos Eventos de SST serão por arquivos no formato XML, e deverão ser enviados pela empresa que presta consultoria em SST, ou seja, quem elabora o PPRA/PCMSO e realiza os Exames Médicos de seus colaboradores (admissional, demissional, periódico, mudança e função e retorno ao trabalho).
QUANTO TEMPO TENHO PARA ME ADAPTAR?
As empresas do Grupo 1 já estão enviando a documentação. Para as demais empresas a obrigatoriedade iniciou em 10/01/2022, com exceção da Administração pública e Org. internacionais. A transmissão das informações relativas a Janeiro de 2022 deve ser feita até o dia 15 de fevereiro de 2022. Mas como depende do levantamento de informações a regularização precisa ser feita imediatamente.
QUAIS OS EVENTOS SST DEVERÃO SER ENVIADOS?
Os eventos de SST que devem ser enviados são:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
O QUE CONTEMPLA CADA UM DESTES EVENTOS?
S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT A partir de 10/01/2022 as CAT´s, deverão ser informadas pelo sistema de SST da sua consultoria de Segurança e Saúde do Trabalho - SST, a qual enviará as informações do acidente juntamente com os demais eventos do SST. Na eventualidade de termos um acidente de trabalho, a empresa deve elaborar a investigação do acidente de trabalho. Sua empresa tem autonomia para fazer essa comunicação, porém, pode contratar a investigação e o cadastro da CAT com terceiros. Após a ocorrência do acidente, a empresa tem até 24h para cadastramento.
S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR Todos os exames médicos de seus funcionários (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO´s) deverão estar rigorosamente em dia. ASO's atrasados, serão considerados infrações e passível de multas já no início dos processos de fiscalização.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
a) LTCAT | Laudo de Insalubridade | Laudo de Periculosidade: Sua empresa deve elaborar/atualizar os Laudos de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e Laudo de Aposentadoria Especial, assim como as avaliações quantitativas dos agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho.
b) Treinamentos de SST: No levantamento de riscos ambientais de sua empresa, consta todos os treinamentos que seus funcionários devem ser submetidos. A empresa deverá informar se os trabalhadores foram submetidos as orientações de segurança conforme os riscos presentes no ambiente de trabalho. Sem os treinamentos, o Engenheiro não pode concluir o LTCAT, LP ou LI.
c) Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s: A partir de janeiro de 2022, todos os EPl's fornecidos aos trabalhadores deverão ser informados ao Esocial, por isso, a partir de janeiro o governo precisa ser informado mensalmente dos EPI´s distribuídos aos trabalhadores.
COMO DEVO PROCEDER AGORA QUE SEI SOBRE O ESOCIAL?
O primeiro passo é saber quem fará os envios dos eventos de SST de sua empresa. Uma vez decidido quem fará os envios, sua empresa deve nos informar o CNPJ do prestador de serviço para que façamos o cadastramento no eCAC e certificações digitais autorizando a consultoria de SST a fazerem os envios.
O QUE MUDA NOS EVENTOS DE SST PARA ESOCIAL?
As empresas mais do que nunca deverão acompanhar a Segurança e Saúde de seus trabalhadores. As Tabelas dos Esocial e os Eventos de SST faram parte das rotinas das empresas. A partir de janeiro de 2022, as empresas deverão abastecer o sistema do Esocial Web com informações de SST periódicas e não periódicas, conforme calendário do Esocial.
QUEM DEVO PROCURAR PARA ENVIO DOS EVENTOS DE SST?
A Clinimercês é nossa parceira oficial para envio dos Eventos de SST, além deles possuírem 3 unidades de atendimentos, em Curitiba e São José dos Pinhais é uma das únicas empresas que não cobra valores adicionais para envio dos eventos de SST.
Contatos:
CLINIMERCÊS – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Fone: (41) 3082-8281
Whatsapp: (41) 98868-9900
www.clinimerces.com.br
Qualquer dúvida, entre em contato com nosso departamento pessoal para maiores esclarecimentos.